Founder · Abertura 16 de Abril
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Ao concluir sua inscrição e ingressar na Comunidade "Three Hands" (doravante denominada "COMUNIDADE"), você estabelece um vínculo de confiança com a EWATCH LTDA ("EWATCH"). Sua participação significa que você compreende e aceita as diretrizes de convivência e proteção aqui estabelecidas, que visam garantir a segurança e a excelência deste ambiente para todos.
Cláusula 1 — Da essência e do propósito da união
1.1. A COMUNIDADE é um ambiente digital restrito e cuidadosamente gerido pela EWATCH. O propósito central deste espaço é reunir pessoas que partilham ideais de excelência, promovendo o networking de alto nível, a troca construtiva de experiências e o acesso a curadorias selecionadas de negócios.
1.2. A interação no grupo baseia-se na mútua cooperação, no respeito e na partilha transparente de informações estratégicas. O ingresso proporciona a integração em um ecossistema valioso, focado na construção de relacionamentos sólidos e no acesso a oportunidades cuidadosamente avaliadas, sem que isso represente garantia de realização de negócios ou resultados específicos.
1.3. Para garantir a máxima clareza e a segurança de todos os envolvidos, ressalta-se que o ambiente possui natureza puramente informativa e relacional. A adesão não constitui vínculo societário, formação de fundo de investimentos, clube de compras formal ou consultoria financeira personalizada. A participação não assegura direito adquirido a retornos financeiros, garantia de valorização patrimonial ou promessa de lucros, cabendo a cada participante avaliar com autonomia as oportunidades apresentadas.
Cláusula 2 — Da estrutura e segurança tecnológica
2.1. As interações da COMUNIDADE ocorrem prioritariamente por meio do aplicativo WhatsApp. Com o intuito de oferecer sempre a melhor dinâmica, proteger a privacidade dos membros e preservar a excelência do grupo, a EWATCH reserva-se o direito de transpor a operação para outras plataformas tecnológicas no futuro.
2.2. A fluidez e a estabilidade do ambiente digital dependem de infraestruturas fornecidas por empresas terceiras. Embora a EWATCH mantenha um compromisso contínuo com o zelo operacional e o bom funcionamento do grupo, eventuais falhas sistêmicas, quedas de servidor ou alterações nas políticas das plataformas utilizadas fogem ao controle da administração.
2.3. Diante da dependência dessas tecnologias externas, a EWATCH fica isenta de responsabilidade por indisponibilidades técnicas ocasionadas por provedores terceirizados. Ainda assim, a administração compromete-se a empregar seus melhores esforços para minimizar impactos, buscar alternativas e manter os participantes informados durante eventuais instabilidades.
Cláusula 3 — Do código de integridade e convivência
3.1. O ambiente da COMUNIDADE é pautado por valores inegociáveis de respeito, ética e discrição. A EWATCH exerce o papel de moderadora exclusiva, com a autoridade necessária para intervir, orientar e garantir a harmonia, a segurança e a manutenção do elevado padrão institucional do grupo.
3.2. São expressamente vedadas: publicação de conteúdos ilícitos ou ofensivos; manifestações discriminatórias; assédio ou ameaça a membros; ofertas comerciais sem autorização; spam; conduta que prejudique outros membros; postura que comprometa a reputação da comunidade.
3.3. A constatação de violação grave confere à EWATCH o direito de promover a exclusão imediata do participante, sem necessidade de aviso prévio.
3.4. Nas hipóteses de exclusão motivada por falta grave ou quebra de confiança, o participante perderá automaticamente o direito à devolução do valor pago.
3.5. Em situações de menor gravidade, a EWATCH poderá aplicar advertência prévia ou exclusão com devolução proporcional.
Cláusula 4 — Do networking entre membros
4.1. A COMUNIDADE estimula o networking entre os participantes e a construção de relações comerciais ocasionais entre seus integrantes.
4.2. Tais interações ocorrem de forma autônoma e independente, não participando a EWATCH das negociações realizadas diretamente entre membros.
4.3. As relações comerciais estabelecidas entre participantes são privadas e de responsabilidade exclusiva das partes envolvidas, não assumindo a EWATCH qualquer responsabilidade solidária, subsidiária ou garantidora.
4.4. Ainda assim, visando preservar a integridade do ambiente, a EWATCH reserva-se o direito de intervir e adotar medidas disciplinares quando entender que a conduta de determinado participante prejudicou outro membro.
4.5. A COMUNIDADE destina-se prioritariamente a colecionadores e participantes ocasionais. A atuação profissional recorrente de compra e venda dentro do grupo poderá ser interpretada como atividade comercial estruturada, sendo facultado à EWATCH determinar a exclusão do participante.
Cláusula 5 — Do subgrupo de desapego
5.1. A COMUNIDADE poderá disponibilizar subgrupo específico destinado ao desapego ocasional de peças pertencentes aos membros.
5.2. A utilização deste espaço deverá respeitar critérios definidos pela administração, incluindo limites de frequência, caráter não profissional e transparência nas condições da oferta.
5.3. A utilização recorrente do espaço com finalidade comercial poderá caracterizar atividade profissional, sujeitando o participante à exclusão.
Cláusula 6 — Das ofertas de terceiros
6.1. Periodicamente, poderão ser apresentadas oportunidades de parceiros homologados, atuando a EWATCH como facilitadora e ponte de acesso a benefícios diferenciados.
6.2. A responsabilidade pela execução, qualidade e cumprimento das condições propostas cabe exclusivamente ao ofertante externo.
6.3. A decisão de contratação é individual e baseada no livre arbítrio do participante, que deverá realizar sua própria análise antes de assumir qualquer compromisso.
6.4. O zelo pela experiência dentro da COMUNIDADE é prioridade. Em caso de intercorrências, a EWATCH compromete-se a empenhar seus melhores esforços para mediar o diálogo, sem que tal atuação implique responsabilidade solidária.
6.5. Caso não seja possível solução satisfatória, a EWATCH poderá, a seu critério, devolver eventual comissão recebida, preservando o vínculo de confiança com o participante.
Cláusula 7 — Das interações relacionadas à alta relojoaria
7.1. Considerando a natureza da COMUNIDADE e a especialidade da EWATCH no mercado de alta relojoaria, eventuais oportunidades relacionadas a relógios poderão ser apresentadas aos participantes por meio dos canais oficiais da administração.
7.2. Nessas hipóteses, as tratativas serão conduzidas diretamente pela EWATCH, observando-se as condições específicas de cada operação, que poderão ser formalizadas por instrumentos próprios, quando aplicável.
7.3. A apresentação dessas oportunidades tem caráter informativo e relacional, não constituindo obrigação de aquisição, garantia de disponibilidade futura ou promessa de condições comerciais permanentes.
7.4. A EWATCH compromete-se a manter o padrão de diligência e transparência característico de sua atuação, buscando sempre preservar a confiança e a experiência positiva dos membros da COMUNIDADE.
Cláusula 8 — Da confidencialidade e da discrição
8.1. A COMUNIDADE é construída sobre a confiança e o respeito mútuo entre seus participantes. Em razão disso, espera-se que todas as informações compartilhadas no ambiente sejam tratadas com discrição e responsabilidade.
8.2. Os participantes comprometem-se a não divulgar, reproduzir ou compartilhar com terceiros conteúdos, oportunidades, dados estratégicos ou informações pessoais obtidas no âmbito da COMUNIDADE, salvo quando houver autorização expressa do envolvido.
8.3. A preservação da confidencialidade contribui para a manutenção de um ambiente seguro e propício ao networking qualificado, razão pela qual eventual descumprimento poderá ensejar medidas administrativas, incluindo advertência ou exclusão.
Cláusula 9 — Do cancelamento, desistência e desligamento
9.1. O participante poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da confirmação da inscrição, hipótese em que será realizado o reembolso integral do valor pago.
9.2. Após o referido prazo, a inscrição passa a produzir seus efeitos integrais, não sendo previsto reembolso automático, considerando a natureza da COMUNIDADE e o acesso imediato aos benefícios disponibilizados.
9.3. A EWATCH poderá, a qualquer tempo, promover o desligamento de participante por razões estratégicas ou de preservação do ambiente, caso em que será avaliada a devolução proporcional ao período remanescente.
9.4. Nos casos em que o desligamento decorrer de infração às diretrizes de convivência, quebra de confiança ou conduta incompatível com os valores da COMUNIDADE, a exclusão poderá ocorrer sem devolução do valor pago.
Cláusula 10 — Da proteção de dados e privacidade
10.1. A EWATCH reconhece a importância da proteção de dados pessoais e compromete-se a tratar as informações dos participantes com responsabilidade, observando as disposições da legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados.
10.2. Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para a administração da COMUNIDADE e comunicação com os participantes.
Cláusula 11 — Da evolução da comunidade
11.1. A COMUNIDADE é um ambiente dinâmico, podendo sofrer ajustes em sua estrutura, formato, benefícios ou dinâmica de funcionamento, sempre com o objetivo de aprimorar a experiência dos participantes.
11.2. Eventuais alterações poderão incluir criação de novos subgrupos, eventos, conteúdos adicionais ou mudanças tecnológicas.
11.3. Tais evoluções não geram direito automático a reembolso.
Cláusula 12 — Disposições finais
12.1. A participação na COMUNIDADE pressupõe a leitura, compreensão e aceitação integral destes Termos.
12.2. O ingresso representa a concordância com as diretrizes estabelecidas.
12.3. Eventuais situações não previstas serão analisadas com base na boa-fé e razoabilidade.
12.4. Fica eleito o foro da comarca de Salvador/BA para dirimir controvérsias.